CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1791
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1791 do Código Civil: A Comunidade de Bens entre Herdeiros

O artigo 1791 do Código Civil estabelece um princípio fundamental sobre a comunidade de bens que se forma entre os herdeiros a partir do momento do falecimento do titular dos bens. De forma clara e educativa, podemos compreender este artigo da seguinte maneira:

A Massa de Bens Pertence a Todos em Conjunto

Uma vez que uma pessoa falece e deixa herdeiros, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por ela – conhecido como espólio – não é imediatamente dividido entre cada herdeiro. Em vez disso, a lei presume que todos os herdeiros passam a ter direitos sobre a totalidade desses bens em condomínio.

Isso significa que, até que a partilha seja realizada, os bens são considerados um patrimônio comum, onde cada herdeiro possui uma fração ideal, uma parte abstrata, sobre o todo, e não sobre um bem específico. Pense nisso como se os herdeiros fossem coproprietários de um grande "pacote" de bens.

A Administraçao da Coisa Comum

A administração desses bens em condomínio, durante o período que antecede a partilha, recai sobre o inventariante. Este é a pessoa designada para gerir os bens do espólio, representando-o judicial ou extrajudicialmente. O inventariante tem a responsabilidade de zelar pelos bens, pagar as dívidas do falecido e preparar todos os documentos necessários para a futura divisão.

É importante notar que, enquanto a partilha não ocorre, nenhum herdeiro pode, sozinho, dispor de um bem específico do espólio. Para que qualquer ato de disposição (como a venda de um imóvel, por exemplo) seja realizado, é necessária a concordância de todos os herdeiros. Isso garante que a vontade coletiva da comunidade de bens seja respeitada.

A Exceção da Coisa Indivisível

O artigo 1791 também traz uma ressalva importante: se algum bem deixado pelo falecido for indivisível (como um carro, por exemplo), e os herdeiros não chegarem a um acordo sobre a sua destinação, a lei prevê que ele será vendido e o valor obtido será dividido entre os herdeiros na proporção de seus quinhões. Esta é uma forma de evitar que um bem valioso fique inutilizado por falta de acordo.

Em Resumo:

  • Comunhão: Todos os herdeiros têm direito sobre a totalidade dos bens do espólio em condomínio, formando uma massa de bens comum.
  • Fração Ideal: Cada herdeiro possui uma parte abstrata sobre o todo, não sobre um bem específico.
  • Administração: O inventariante é o responsável por gerir os bens até a partilha.
  • Disposição: A venda ou qualquer ato de disposição de um bem específico requer a concordância de todos os herdeiros.
  • Bens Indivisíveis: Em caso de discordância, bens indivisíveis podem ser vendidos e o valor dividido.

Este artigo busca garantir que os bens do falecido sejam geridos de forma justa e organizada, respeitando os direitos de todos os herdeiros até que a partilha definitiva seja realizada.